Pagamento de IVA em prestações Decreto-Lei Nº 103-A/2020, de 15 de Dezembro

Pagamento de IVA em prestações

Decreto-Lei nº 103-A/2020, de 15 de Dezembro

Regime excepcional e temporário de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

Tendo como objectivo assegurar liquidez às empresas e preservar a actividades destas, o Governo criou um regime complementar de deferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021.

Flexibilizando-se deste modo o cumprimento das obrigações fiscais, dá-se a possibilidade de pagamento do IVA em três ou seis prestações mensais, desde que se tenha verificado uma quebra de facturação de, pelo menos, 25%.

Sendo certo que com o surgimento da vacina 2021 iniciar-se-á com uma nova esperança de regresso à normalidade, a verdade é que este “adiamento” do pagamento do IVA poderá não ser suficiente para a grande maioria das empresas.

Desta forma, no primeiro semestre de 2021, a obrigação de pagamento de IVA que tenha de ser realizada por sujeitos passivos que tenham obtido um volume de negócios até 2.000 000,00 € em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a actividade a partir de 1 de Janeiro de 2020, pode ser cumprida:

  1. a) Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
  2. b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25,00 €.

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