O QUE MUDA NO LICENCIAMENTO DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E DO HIDROGÉNIO
O Decreto-lei nº 30-A/2022 têm como objetivo acelerar a instalação de projetos de
renováveis e para tal serão simplificados os processos e haverá uma redução nos prazos de
licenciamento.
O Governo pretende adequar o regime de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) ao caso
em concreto nos projetos de centros electroprodutores que não estejam localizados em
áreas sensíveis do ponto de vista ambiental, bem como nos projetos de produção de
hidrogénio por eletrólise da água cujo processo produtivo seja isento de perigosidade e
poluição.
Neste sentido, serão ainda integrados nos procedimentos de AIA ou de análise de
incidência ambiental os pareceres e autorizações necessários das entidades administrativas.
Outra das medidas será a dispensa de emissão de licença de exploração ou de certificado
de exploração no caso dos centros electroprodutores de fontes de energias renováveis, das
instalações de armazenamento e das unidades de produção de autoconsumo, sempre que
o operador da rede elétrica confirme que há condições para ligar a instalação à rede.
Por fim, pretende-se remover os obstáculos administrativos que existem à injeção na rede
elétrica de toda a produção eólica.
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