Legislação mais relevante em matéria de hidrogénio

LEGISLAÇÃO MAIS RELEVANTE EM MATÉRIA DE HIDROGÉNIO

O Direito da Energia, em especial as matérias relacionadas com a produção e utilização de energias limpas ou de fontes de energia renovável tem conhecido um crescimento sustentado, sendo que atualmente o Hidrogénio tem assumido particular relevância. É nesse sentido que a Cavaleiro & Associados está a levar a cabo a recolha e seleção da legislação mais relevante publicada no sector, quer em termos nacionais, quer no âmbito da União Europeia.

Lei n.º 75-C/2020, de 31 de Dezembro1

Aprova as Grandes Opções para 2021-2023 que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar. Esta lei refere que no domínio da diversificação das fontes energéticas e redução da dependência energética, se pretende promover a produção e o consumo de gases renováveis, através do desenvolvimento e implementação de tecnologias para a produção, armazenamento, transporte e consumo de gases renováveis, em particular o hidrogénio verde.

Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro2

Aprovou o Orçamento de Estado para 2021, sendo que consagra no seu artigo 217.º que: “Artigo 217.º – Relatório relativo aos apoios no âmbito do Plano Nacional do Hidrogénio A partir do ano de 2021, o Governo assegura a divulgação pública de um relatório anual relativamente aos apoios à produção de hidrogénio verde e a projetos de hidrogénio previstos no âmbito do Plano Nacional do Hidrogénio, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto, que identifique:

a) Os apoios concedidos, a sua tipologia e o seu âmbito territorial;

b) A lista dos beneficiários diretos e indiretos dos apoios;

c) A avaliação económica e financeira dos projetos apoiados;

d) O custo por tonelada de CO(índice 2) reduzida, subdividida em total, o custo privado e o custo dos apoios públicos;

e) O grau de execução dos projetos apoiados” Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de Novembro 3 Aprova a Estratégia Portugal 2030, enquanto referencial principal de planeamento das políticas públicas de promoção do desenvolvimento económico e social do País. Considerando os objetivos da “Promoção da mobilidade sustentável” e da “Descarbonização da Indústria” e de “Transição e Eficiência Energética” estabelecidos no PNEC 2030 como passos fundamentais para atingir a neutralidade carbónica, determina que:

a) Relativamente à promoção da mobilidade sustentável, as intervenções pretendem acelerar a mudança de paradigma neste setor, no sentido da sua descarbonização, com os combustíveis fósseis tradicionais a serem progressivamente substituídos por eletricidade, biocombustíveis avançados ou outros vetores energéticos de origem renovável, como o hidrogénio, e a aposta continuada no transporte público, alterando os padrões de mobilidade dos Portugueses.

b) No que respeita à descarbonização da indústria, as intervenções envolvem a promoção da redução da intensidade carbónica da indústria, através da incorporação de processos e tecnologias de baixo carbono, e o fomento do desenvolvimento de soluções inovadoras que contribuam para este objetivo, a promoção da eficiência energética na indústria e a promoção da incorporação de energias de fonte renovável no consumo final bruto de energia neste setor, com especial destaque para o hidrogénio renovável associado a setores da indústria com maior intensidade carbónica.

c) Quanto à promoção da transição e eficiência energética, a Estratégia Portugal 2030 assenta numa combinação de diversas opções de políticas e medidas bem como de opções tecnológicas, procurando encontrar sinergias entre as várias opções. O caminho para uma economia neutra em carbono exige uma ação conjunta em diversas áreas estratégicas, … [que] envolverão o reforço da aposta nas energias renováveis e redução da dependência energética do País, através da aceleração da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis de energia, incluindo o hidrogénio.

Portaria n.º 247/2020, de 19 de Outubro4

Altera o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro nomeadamente fazendo referência a:

a) A Projetos-piloto de produção de energia a partir de fontes renováveis referentes ao desenvolvimento e teste de novas tecnologias, para autoconsumo e ou injeção na rede, nomeadamente utilizando as diversas fontes de energia, tais como marés, ondas, correntes marítimas, hidráulica, vento, sol, biomassa, água salobra, geotérmica, e hidrogénio;

b) Intervenções com o objetivo de promover a utilização de fontes de combustíveis mais limpas, nomeadamente gás natural comprimido (GNC) e gás natural liquefeito (GNL), elétrica e hidrogénio, através da aquisição ou conversão de veículos de transportes públicos coletivos de passageiros rodoviários e fluviais urbanos que passem a utilizar fontes de combustíveis mais limpas, bem como da instalação dos respetivos postos de abastecimento;

Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de Agosto5

Sistema Nacional de Gás – Bases de concessão – Alterações, dando nota do reconhecimento crescente dos gases renováveis, em particular do hidrogénio, como oportunidade e vetor energético moderno, limpo e versátil, promove uma transição energética que aposta no desenvolvimento económico nacional, aliando competitividade e sustentabilidade.

Decreto-Lei n.º 60/2020, de 17 de Agosto6

Estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável, atualizando as metas de energia de fontes renováveis – determinando que para o cálculo da quota de consumo final bruto de energia proveniente de fontes renováveis, o gás, a eletricidade e o hidrogénio produzidos a partir de fontes de energia renováveis, ou de baixo teor de carbono, só são considerados uma vez, independentemente das formas de consumo previstas.

Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto7

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692. Prossegue o objetivo de dar seguimento aos trabalhos relativos a alterações legislativas para a injeção de Gases Renováveis nas redes de gás.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de Agosto8

Aprovou a Estratégia Nacional para o Hidrogénio, que tem por objetivo promover a introdução gradual do hidrogénio numa estratégia, mais abrangente, de transição para uma economia descarbonizada.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de Julho9

Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).

Despacho n.º 6403-A/2020, de 17 de Junho10

Abertura de período para manifestação de interesse para participação no futuro Projeto Importante de Interesse Europeu Comum (IPCEI) Hidrogénio.

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