ISV- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA CONSIDERA QUE PORTUGAL VIOLOU O PRINCÍPIO DE LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
No passado dia 2 de setembro o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pôs termo a um litigio que já durava há quatro anos, dando razão à Comissão Europeia que tinha processado o Estado português após este se ter recusado a corrigir a fórmula de cálculo do ISV aplicável aos veículos importados de outros Estados membros.
Na base do diferente está o facto de Portugal cobrar ISV aos carros usados importados, na componente ambiental, como se estes fossem novos
No âmbito desta decisão, considerou o TJUE que “…um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional”.
Ainda, “… a legislação nacional que institui o imposto em causa tem por consequência que o montante do imposto de registo para os veículos usados importados de outros Estados membros é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos”.
Concluindo que Portugal ao não desvalorizar a componente ambiental no cálculo do valor aplicável aos referidos veículos, não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 110º do TFUE, que estipula que nenhum Estado membro poderá fazer incidir sobre produtos de outros Estados membros imposições superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares.