Farmácias I Guia Prático-Legal – O papel do INFARMED

O papel do INFARMED

Autoridade Nacional de Medicamento e Produtos de Saúde I.P.

A atividade das farmácias é enquadrada pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., organismo do Ministério da Saúde criado em 1993, cuja missão consiste em regular e supervisionar os setores dos medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde, segundo padrões de proteção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos e produtos de saúde de qualidade, eficazes e seguros.

O INFARMED colabora com serviços e organismos do Estado, podendo estabelecer parcerias ou associar-se com outras entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, nomeadamente associações empresariais, universidades, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde.

O INFARMED possui competências em matéria de autorização do preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos comparticipados pelo Estado, com dispensa sujeita ou não a receita médica.

A nível europeu, o INFARMED integra e participa nos diferentes órgãos do Conselho da União Europeia, da Comissão Europeia e da Agência Europeia de Medicamentos.

Compete ao INFARMED, relativamente, à atividade das farmácias:

  • Exercer os poderes de regulação, supervisão e regulamentares previstos na lei;
  • Acompanhar a atividade das entidades sujeitas às suas atribuições;
  • Difundir informações e formular recomendações, ou ordens concretas, no âmbito das suas atribuições de supervisão e regulação;
  • Fiscalizar o cumprimento da lei e regulamentação aplicável;
  • Ordenar averiguações, inquéritos, inspeções, vistorias ou auditorias, em qualquer local sujeito às suas atribuições, ou junto de qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, incluindo instituições de saúde e investigadores;
  • Instaurar, instruir e decidir processos administrativos e de contraordenações, bem como outros procedimentos previstos na lei;
  • Aplicar sanções para as infrações às disposições legais e regulamentares, bem como as resultantes do incumprimento das suas próprias determinações;
  • Adotar medidas preventivas e cautelares, quando necessário;
  • Autorizar a instalação e o funcionamento das farmácias, postos farmacêuticos móveis e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Homologar a lista de classificação dos concorrentes à instalação ou transferência de farmácias;
  • Ordenar a proibição de fabrico, importação, distribuição e comercialização de medicamentos e de produtos de saúde;
  • Ordenar o encerramento dos estabelecimentos, nomeadamente das farmácias, procedendo, se necessário, à suspensão, revogação ou declaração de caducidade das autorizações concedidas ou à apreensão, ou cancelamento, dos respetivos alvarás;
  • Ordenar a retirada do mercado ou a apreensão de medicamentos e de produtos de saúde, quando tal se revele necessário para proteger interesses de saúde pública ou para assegurar o cumprimento dos atos administrativos decorrentes do ponto anterior.

Nota prática:

Da nossa experiência prática obtida ao longo dos anos resultam aspectos relevantes a ter em conta na relação dos assuntos entre as Farmácias comunitárias com o INFARMED.

Trata-se de uma entidade pública, com competências muito alargadas no sector da saúde, que vão muito para além do sector das Farmácias Comunitárias, pelo que, por vezes, a obtenção de informações pode não ser conseguida no tempo desejado.

Assim, a sugestão é seleccionar e balizar com rigor o problema a colocar, de forma a que possa ser tramitado com mais agilidade.

A Autoridade tem renovado a sua plataforma de apoio on-line, sendo que parte do licenciamento já pode ser realizado desse modo no website https://www.infarmed.pt/web/infarmed/servicos-on-line.

Naturalmente que em questões complexas, nada substitui o contacto pessoal mais direcionado à resolução concreta do problema. Exemplo disso são os casos de transmissões de propriedade, de averbamentos, de alterações de local, entre muitos outros que exigem um acompanhamento profissional entre interlocutores mais familiarizados.

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