Diploma de Baixa Tensão

Diploma de Baixa Tensão

Portaria nº 397/2023, de 28 de Novembro

A Portaria nº 397/2023, de 28 de novembro, regula as peças-tipo relativamente ao procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em baixa tensão no território continental português.

Esta Portaria estabelece os requisitos e procedimentos a serem observados pelas entidades concedentes (municípios ou entidades intermunicipais) para a realização dos concursos públicos para atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em BT.

O artigo 1º, com epígrafe “Objeto do procedimento”, estabelece: “O presente concurso limitado por prévia qualificação com publicidade internacional tem por objeto a celebração de um contrato de concessão (Contrato) para o estabelecimento e a exploração da rede de distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT) em regime de serviço público, em exclusivo e em conformidade com os termos, condições e especificações previstos no caderno de encargos.”

O artigo 3º estabelece as “Peças do procedimento”, “As peças do presente procedimento são constituídas pelos seguintes documentos: a) Os anúncios do procedimento; b) O presente programa do procedimento, incluindo os respetivos anexos; c) O caderno de encargos, incluindo as respetivas cláusulas e anexos; d) O convite à apresentação das propostas, o qual é remetido aos candidatos que venham a ser qualificados.”

Existem elementos de enorme importância, relativamente a estas peças-tipo, nomeadamente:

  • O programa de procedimento, presente no Anexo I da referida portaria;
  • O caderno de encargos, presente no Anexo II da referida portaria;
  • O contrato-tipo de concessão, presente no Anexo III da referida portaria.

O caderno de encargos, é o documento mais importante do procedimento concursal, estabelece os requisitos que os candidatos devem cumprir para serem admitidos a concurso e os critérios de avaliação das propostas. “Cláusula 1ª Objeto 1 — O presente caderno de encargos tem por objeto as cláusulas a incluir no contrato de concessão (Contrato) para o estabelecimento e a exploração da rede de distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT) em regime de serviço público, em exclusivo, a celebrar pelo [designação do Concedente] (Concedente) com o [designação do Concessionário] (Concessionário) ao abrigo do regime jurídico que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), constante do Decreto -Lei nº 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e respetivo quadro regulamentar, e da demais legislação e regulamentação aplicáveis, sem prejuízo do número seguinte. 2 — Mediante autorização do Concedente, solicitada caso a caso, o Concessionário pode exercer outras atividades com fundamento no decorrente proveito para o interesse da concessão. 3 — O exercício das atividades concedidas não prejudica o exercício por terceiros do direito de acesso à rede, nos termos do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações (RARI). 4 — A concessão da rede de distribuição de eletricidade em BT integra a operação da respetiva rede e compreende: a) O planeamento, construção e a gestão técnica da rede; b) A gestão diária e disponibilização dos dados, enquanto expediente necessário à boa execução da operação da concessão nos termos do Contrato; c) A exploração e a manutenção da rede, em regime normal e perturbado.”

O contrato-tipo de concessão, demonstra os requisitos a ter em atenção pelas concessões.

Esta portaria tem como objetivo promover a coesão territorial, em termos da sustentabilidade das concessões e do nível de qualidade do serviço prestado, e a salvaguarda da uniformidade tarifária no País.

A portaria estabelece que as entidades concedentes devem ter em conta, na avaliação das propostas, alguns critérios, nomeadamente: a qualidade do serviço prestado; a sustentabilidade económica e financeira da concessão e a inclusão social e territorial.

No artigo 11º, podemos observar os documentos necessários para a candidatura: “Sem prejuízo de outros elementos que possam ser exigidos noutras disposições do presente programa do procedimento ou que estejam previstos na lei, as candidaturas são instruídas pela seguinte documentação: a) Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP); b) Declaração sobre os requisitos da capacidade financeira exigidos em relação aos últimos três exercícios, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo ao presente programa do procedimento, que dele faz parte integrante; c) As demonstrações financeiras, relativas aos últimos três exercícios, previstas nas alíneas a) e b) no artigo 2º da Portaria nº 220/2015, de 24 de julho, sujeitas a certificação legal, se aplicável, ou documento equivalente exigível no ordenamento jurídico do domicílio ou sede social do concorrente, quando não seja Portugal; d) Parecer do órgão de fiscalização, quando a empresa seja a isso obrigada nos termos da lei, relativo aos exercícios referidos nas duas alíneas anteriores; e) Documentos demonstrativos do preenchimento dos requisitos de capacidade técnica do candidato.”

Os municípios, enquanto órgãos da Administração Pública, são as entidades concedentes das concessões de distribuição de eletricidade em BT, ou seja, são as entidades que têm a competência para lançar os concursos públicos para atribuição destas concessões, são responsáveis pelo caderno de encargos, que é o documento que estabelece os requisitos que os candidatos devem cumprir para serem admitidos a concurso e os critérios de avaliação das propostas, são também responsáveis por avaliar as propostas apresentadas pelas concessões e decidir a quem devem ou não atribuir esta mesma concessão.

Assim, os municípios têm um papel fundamental na promoção da coesão territorial, em termos da sustentabilidade das concessões e do nível de qualidade do serviço prestado.

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