Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF)
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Com a proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2021 manter-se-á em vigor o regime da Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF). Tendo sido criada com o objetivo de financiar o Serviço Nacional de Saúde com a Lei nº 82-B/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015) a CEIF tem vindo a ser prorrogada, ininterruptamente, até aos dias de hoje.
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A CEIF, aplicável às transações de medicamentos em território nacional, tem diferentes incidências consoante o tipo de medicamento, oscilando entre 2,5 % e 14,3% sobre o valor total de vendas de medicamentos.