Compra e venda de bens de consumo – Decreto Lei N.o 84/2021, de 18 de outubro

compra e venda de bens de consumo

O Decreto-Lei n.o 84/2021, de 18 de outubro, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/771, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, e a Diretiva (UE) 2019/770, relativa a certos aspetos relativos ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais. O presente Decreto-Lei iniciou a sua vigência a 1 de janeiro de 2022.

Relativamente à compra e venda de bens de consumo, o Decreto-Lei alarga o prazo de garantia por falta de conformidade para 3 anos, no entanto não apaga a presunção de que a falta de conformidade existia à data de entrega do bem nos primeiros 2 anos1. Todavia, este prazo de garantia pode ver-se reduzido para 18 meses no caso de bens móveis usados, com a exceção se for bem recondicionado2.

Existindo situação de falta de conformidade, o consumidor tem em primeiro lugar de optar entre a reparação e a substituição do bem, apenas e tão só no caso de estas serem impossíveis ou se a não-conformidade se mantiver é que o consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço ou a resolução do contrato3.

Na hipótese do bem ser reparado passa a beneficiar de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações4. Se, porém, a falta de conformidade se manifestar após a entrega do bem, mas dentro de um prazo de 30 dias, o consumidor pode logo exigir a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato5.

Caso se verifique o incumprimento contratual pelo profissional da obrigação da entrega do bem, o consumidor pode resolver o contrato na data acordada para a entrega ou no prazo de 30 dias após a celebração do contrato.

Uma vez verificada a resolução do contrato, o profissional tem agora a obrigação de restituir ao consumidor a totalidade do valor pago no prazo de 14 dias, caso exista o incumprimento deste prazo, o consumidor tem direito à devolução em dobro do montante pago, se a resolução se fundar no atraso da entrega6.

1  Art.os 12.o, n.o 1 e 13.o, n.o 1.

2  Art.o 12.o, n.o 3.

3  Art.o 15.o.

4  Art.o 18.o n.o 4.

5  Art.o 16.o.

6  Art.os 20.o e 11.o, n.o 10

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