CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS | NOTA 11 – PARTE V

CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

A Lei 30/2021 através do art.º 21.º introduz alterações ao art.º 474.º do constante na Parte V – Disposições finais – do CCP. 

Nomeadamente, prevê alterações quanto aos montantes dos limiares europeus. Assim, altera os seus n.ºs 1, 2 e 5, as alíneas a), b) e c) do n.º 3, e as alíneas a) e b) do n.º 4. 

Passando a constar dos mesmos o seguinte: 

1 – Os montantes dos limiares europeus, para efeito de publicitação obrigatória de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, são os previstos no artigo 8.º da Diretiva 2014/23/UE, no artigo 4.o da Diretiva 2014/24/UE e no artigo 15.º da Diretiva 2014/25/UE, os quais se reproduzem nos números seguintes, na redação que lhes foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/1827, pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/1828 e pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/1829. 

2 – O montante do limiar previsto para os contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas é de 5 350 000 €.

3 – (…):

  1. a) 5 350 000 €, para os contratos de empreitada de obras públicas;
  2. b) 139 000 €, para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados pelo Estado;
  3. c) 214 000 €, para os contratos referidos na alínea anterior, adjudicados por outras entidades adjudicantes;
  4. d) – (…)

4 – (…):

  1. a) 5 350 000 €, para os contratos de empreitada de obras públicas;
    b) 428 000 €, para os contratos públicos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de concursos de conceção;
  2. c) […].  

5 – A revisão dos montantes dos limiares referidos nos números anteriores por ato delegado da Comissão Europeia determina a modificação do presente artigo e é divulgada no portal dos contratos públicos.

 

 1-O valor previsto anteriormente no CCP era de 5 225 000€.

 2-O valor previsto na anterior redação do CCP era de 5 225 000€.

 3-Antes de alteração precedida pela presente lei o valor previsto no CCP era de 135 000€.

 4-O valor que anteriormente se previa no CCP era de 209 000 €.

 5-O valor previsto no CCP antes da alteração era de 5 225 000€.

 6-O valor previsto anteriormente no CCP era de 418 000€.

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