APOIOS PARA EMPRESAS 2021 – PAGAMENTOS AO ESTADO

APOIOS PARA EMPRESAS 2021

Apoios para Empresas 2021

Às portas de um novo confinamento que se inicia amanhã às 0h00m, importa que fique esclarecido sobre as medidas adoptadas pelo Governo como forma de apoiar as Empresas neste novo ano de 2021, em ordem à manutenção do emprego e ao aumento da liquidez, num esforço de resistência à crise económica provocada pela pandemia Covid-19.

Estas medidas, apresentadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de Dezembro, podem ser sintetizadas da seguinte forma:

  1. Pagamentos ao Estado

Neste domínio ressalta-se o facto de estar prevista a devolução às empresas dos encargos resultantes do aumento da RMMG (estabelecido para 2021 no montante de 665€, verificando-se um acréscimo de 30€ face ao ano de 2020), mais concretamente no que diz respeito ao aumento das contribuições para a Segurança Social (TSU). Aguarda-se, no entanto, a definição dos contornos legais desta medida e bem assim dos procedimentos a ela associados.

Salienta-se ainda no que diz respeito ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a adopção de um mecanismo de flexibilização do cumprimento desta obrigação (com fundamento no aditamento do art. 9.º-B ao Decreto-lei n.º 10-F/2020, na sua redacção actual, pelo Decreto-Lei n.º 103-A/2020 de 15 de Dezembro) que permite:

  1. O diferimento do pagamento do IVA trimestral relativo ao primeiro trimestre de 2021, em 3 ou 6 prestações mensais de valor igual ou superior a 25€ sem juros, aplicando-se esta medida a todas as empresas do regime trimestral de IVA, incluindo empresários em nome individual;
  2. O diferimento do pagamento do IVA mensal relativo ao primeiro trimestre de 2021 pelas empresas incluídas neste regime que demonstrem uma quebra de facturação anual superior a 25% (na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior) através da certificação de contabilista certificado ou, quando não disponham nem devam dispor de contabilidade organizada, mediante declaração do requerente sob compromisso de honra. Também neste caso o pagamento poderá ser efectuado em 3 ou 6 prestações de valor igual ou superior a 25€ sem juros.

Ainda no que se refere aos pagamentos ao Estado damos nota da publicação do Despacho Conjunto do Secretário Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do secretário de Estado da Segurança Social, datado de 8 de Janeiro de 2021, no qual se estabelece a suspensão durante o primeiro trimestre de 2021 dos processos de execução em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social, não sendo possível executar penhoras durante este período. São igualmente suspensos, durante este mesmo prazo, os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos.



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