Diretores de empresas: término da relação laboral: Proteção de Dados Pessoais
[vc_row css_animation="" row_type="row" use_row_as_full_screen_section="no" type="full_width" angled_section="no" text_align="left" background_image_as_pattern="without_pattern"][vc_column][vc_empty_space][vc_single_image image="19799" img_size="full" alignment="center" onclick="custom_link" img_link_target="_blank" qode_css_animation="" link="https://www.cavaleiroadvogados.pt/wp-content/uploads/2024/04/Proteção-de-Dados-Pessoais.pdf"][vc_empty_space][vc_column_text] Diretores de empresas: término da relação laboral:Proteção de Dados PessoaisA principal legislação sobre proteção de dados pessoais é a Lei da Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto, esta lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado por empresas públicas e privadas, inclusive na cessação laboral de diretores.A cessação laboral de diretores não envolve apenas questões relacionadas aos ativos tangíveis e intangíveis da empresa, mas também levanta preocupações importantes sobre a proteção de dados pessoais. Com a crescente regulamentação e conscientização em torno da privacidade dos dados, é crucial garantir que as informações pessoais dos funcionários sejam protegidas mesmo após a saída do diretor.Durante a sua atividade, os diretores podem ter acesso a uma variedade de informações pessoais sobre outros funcionários, clientes, fornecedores e parceiros de negócios da empresa, pode incluir...