Pagamento de IVA em Prestações

Decreto-Lei Nº 103-A/2020, de 15 de Dezembro

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Pagamento de IVA em Prestações
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Tendo como objetivo assegurar liquidez às empresas e preservar a atividades destas, o Governo criou um regime complementar de deferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021.

Flexibilizando-se deste modo o cumprimento das obrigações fiscais, dá-se a possibilidade de pagamento do IVA em três ou seis prestações mensais, desde que se tenha verificado uma quebra de faturação de, pelo menos, 25%.

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