
Guia das Empresas | Como se podem distinguir as diferentes formas societárias?
As empresas podem assumir as seguintes formas:
1. Empresário em Nome Individual
- Constituída por uma pessoa singular.
- O empresário afeta os seus bens pessoais à atividade económica.
- Responsabilidade ilimitada: o sócio responde com todo o seu património pelas dívidas da empresa.
2. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L.)
- Constituída por um único indivíduo.
- Responsabilidade limitada a uma parcela dos bens afetos à atividade.
- Protege o património pessoal do titular.
3. Sociedade Unipessoal por Quotas
- Um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita.
- Obrigatória menção da expressão “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal, Lda.” na denominação social.
4. Sociedade por Quotas (Lda.)
- Constituída por mínimo de 2 sócios.
- Responsabilidades limitadas às quotas subscritas.
- Denominação da empresa deve incluir “Limitada” ou “Lda.”.
5. Sociedade Anónima (S.A.)
- Constituída por mínimo de 5 sócios.
- Capital social mínimo: 50.000 €.
- A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas.
- Denominação deve conter “Sociedade Anónima” ou “S.A.”.
6. Sociedade em Nome Coletivo
- Constituída por mais de um sócio.
- Responsabilidade subsidiária e solidária em relação à sociedade e aos outros sócios.
- Mais indicada para empresas baseadas em confiança pessoal entre os sócios.
7. Sociedade em Comandita
- Existem dois tipos de sócios:
- Comanditários: responsabilidade limitada às entradas;
- Comanditados: responsabilidade ilimitada pelas dívidas da sociedade.
- Denominação deve incluir: “em comandita”, “& Comandita”, “em comandita por ações” ou “& comandita por ações”.
- Tipos: Comandita Simples ou Comandita por Ações.
Na Cavaleiro & Associados, orientamos empresas e empresários na escolha da forma societária mais adequada, garantindo proteção do património, estrutura jurídica eficiente e conformidade com a legislação portuguesa.