Guia das Empresas | Como se podem distinguir as diferentes formas societárias?

As empresas podem assumir as seguintes formas:

1. Empresário em Nome Individual

  • Constituída por uma pessoa singular.
  • O empresário afeta os seus bens pessoais à atividade económica.
  • Responsabilidade ilimitada: o sócio responde com todo o seu património pelas dívidas da empresa.

 

2. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L.)

  • Constituída por um único indivíduo.
  • Responsabilidade limitada a uma parcela dos bens afetos à atividade.
  • Protege o património pessoal do titular.

 

3. Sociedade Unipessoal por Quotas

  • Um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita.
  • Obrigatória menção da expressão “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal, Lda.” na denominação social.

 

4. Sociedade por Quotas (Lda.)

  • Constituída por mínimo de 2 sócios.
  • Responsabilidades limitadas às quotas subscritas.
  • Denominação da empresa deve incluir “Limitada” ou “Lda.”.

 

5. Sociedade Anónima (S.A.)

  • Constituída por mínimo de 5 sócios.
  • Capital social mínimo: 50.000 €.
  • A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas.
  • Denominação deve conter “Sociedade Anónima” ou “S.A.”.

 

6. Sociedade em Nome Coletivo

  • Constituída por mais de um sócio.
  • Responsabilidade subsidiária e solidária em relação à sociedade e aos outros sócios.
  • Mais indicada para empresas baseadas em confiança pessoal entre os sócios.

 

7. Sociedade em Comandita

  • Existem dois tipos de sócios:
  • Comanditários: responsabilidade limitada às entradas;
  • Comanditados: responsabilidade ilimitada pelas dívidas da sociedade.
  • Denominação deve incluir: “em comandita”, “& Comandita”, “em comandita por ações” ou “& comandita por ações”.
  • Tipos: Comandita Simples ou Comandita por Ações.

 

Na Cavaleiro & Associados, orientamos empresas e empresários na escolha da forma societária mais adequada, garantindo proteção do património, estrutura jurídica eficiente e conformidade com a legislação portuguesa.

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