
A Diretiva (UE) 2024/1385 e a partilha não consensual de material íntimo ou manipulado
A Diretiva (UE) 2024/1385 e a partilha não consensual de material íntimo ou manipulado representam um marco na luta contra a ciberviolência, uma das formas mais preocupantes de violência baseada no género.
No artigo de Luísa Ramos Naia, publicado na revista Vere Dictum Binário, é analisada a Diretiva (UE) 2024/1385, o primeiro ato legislativo da União Europeia a abordar de forma específica a violência contra as mulheres e a violência doméstica. Entre as suas inovações, destaca-se a criminalização da partilha não consensual de material íntimo ou manipulado — incluindo deepfakes — sempre que suscetível de causar danos graves e disponibilizado publicamente.
Esta legislação estabelece regras mínimas para todos os Estados-Membros, contribuindo para a harmonização das leis nacionais e colmatando lacunas existentes na proteção jurídica contra a ciberviolência. A autora identifica, contudo, desafios que permanecem, como a clarificação de conceitos jurídicos, a cobertura de situações atualmente excluídas e a necessidade de reforçar mecanismos de prevenção e apoio às vítimas.
Ao definir padrões comuns, a Diretiva reforça a responsabilização dos agressores e promove um espaço digital mais seguro e equitativo.
Na Cavaleiro & Associados, aliamos rigor jurídico e visão estratégica para enfrentar as novas ameaças digitais, defendendo uma regulação firme, centrada na dignidade humana e preparada para acompanhar o ritmo acelerado da inovação tecnológica.