Teletrabalho e Direitos dos Trabalhadores

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Teletrabalho e Direitos dos Trabalhadores
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Fruto da pandemia provocada pela Covid-19 e em ordem a mitigar a sua propagação, uma das medidas que tem vindo a ser adoptada pelas estruturais Governamentais é a obrigatoriedade da adopção do regime de teletrabalho, não carecendo a mesma do acordo entre o empregador e o trabalhador.

Apesar de obrigatória, a implementação do regime de teletrabalho está sujeita a duas condições:

  1. Que a actividade desempenhada pelo trabalhador seja compatível com o regime de teletrabalho, isto é, que seja susceptível de ser realizada através do recurso às tecnologias de informação e comunicação e a meios de comunicação à distância;
  2. Que o trabalhador disponha de condições para exercer a sua actividade, ou seja que possua nomeadamente condições físicas e habitacionais para trabalhar a partir do seu domicílio.

De forma a assegurar a tutela dos trabalhadores, e apesar de tal já resultar do Código do Trabalho, a legislação em vigor nesta matéria assegura que os trabalhadores em regime de teletrabalho têm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que concerne à retribuição, aos limites ao período normal de trabalho, à segurança e saúde no trabalho e à reparação de danos emergentes de acidente de trabalho e/ou de doença profissional. De notar que a legislação vigente (ao contrário do previsto aquando do primeiro confinamento) prevê agora expressamente que os trabalhadores mantêm direito a receber o subsídio de refeição que já lhes fosse devido.

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