DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATAÇÃO PÚBLICA E REGULAÇÃO

A assessoria no âmbito do Direito Público representa hoje um dos pilares da nossa afirmação como sociedade de advogados. Faz parte da nossa história.

Contamos com uma equipa com experiência e reputação na assessoria jurídica que procura ser de qualidade e com rigor académico, em representação de entidades públicas e particulares nos mais variados sectores de actividade. Procuramos seguir meios graciosos e processuais adequados à defesa dos interesses dos Constituintes, prestando aconselhamento e acompanhamento em todo o procedimento/processo.

Questões relacionadas com concessões, licenças, título de exercício de actividade e matérias conexas, serviços públicos e privados, nas áreas da energia, dos transportes, infra-estruturas públicas, exercício de actividade industrial, água, prestações de serviços conexos com a persecução de interesses público, entre outras.

A Contratação Pública é uma das áreas do Direito Administrativo para a qual estamos vocacionados, com vista à assessoria de entidades adjudicantes como concorrentes privados em procedimentos pré-contratuais e contratuais, inseridos em actividades como obras públicas ou prestação de serviços de âmbito público, bem como o respectivo contencioso.

A assessoria jurídica prestada pela nossa equipa estende-se ainda a matérias como a concorrência, em questões que prestamos aconselhamento, destinadas a ao cumprimento da legislação aplicável, inclusive a procedimentos que envolvam auxílios do Estado, infra-estruturas e questões suscitadas pela liberalização e regulação dos mercados em particular de energia e transportes.

Esta área também a podemos encontrar em outras áreas devido à sua abrangência relevância no Direito Público e Privado, considerando as regras e à sua relevância incontornável, quer em relação à Administração Central, Regional, Sector Público Empresarial, quer em relação à Administração Local.

A esse respeito a respeito de entidades adjudicantes e concorrentes nos procedimentos pré-contratuais o princípio da concorrência necessita de cada vez mais acompanhamento em virtude das Directivas comunitárias transpostas para o ordenamento jurídico, nomeadamente por intermédio do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto e do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de Dezembro.

No mesmo sentido o acompanhamento por causa de procedimentos de financiamento ou subsídio obtido junto de entidades públicas através de quadros comunitários em áreas como o turismo ou empreendimentos turísticos.

As acções contra organismos públicos decorrentes de incumprimentos atinentes a fundos comunitários tem sido uma das áreas de mais intensidade de trabalho, por vezes por causa de ausência de resposta ou decisão do respectivo organismo público, em procedimento administrativo de pagamento de incentivos ou em procedimento administrativo de revogação do contrato.

Aqui normalmente surgem intervenientes como vários Institutos Públicos, no quadro de gestão de fundos comunitários no contexto dos respectivos sistemas de incentivos.

Quanto à Regulação e Direito Público, trata-se de uma área legislativa cada vez mais abrangente e que as entidades públicas e privadas devem tomar atenção em procedimentos administrativos gerais, procedimentos adjudicatórios de contratação pública e em matéria de gestão e execução de contratos públicos.

Nessa vertente, a importância da assessoria passa através da elaboração de informação e pareceres para os clientes quanto às constantes alterações legislativas, bem como ao acompanhamento dos procedimentos cada vez mais complexos, em virtude do papel da Regulador.

A título de exemplo, o acompanhamento junto do IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. – junto da regulação do sector da construção e do imobiliário e a da regulação dos mercados públicos ou contratos públicos.

Outro exemplo, o acompanhamento junto da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – junto da regulação dos sectores da eletricidade e do gás natural.



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