CORONAVÍRUS COVID-19 I Medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer no apoio à tesouraria das empresas quer na protecção dos postos de trabalho

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Medidas para mitigar impacto económico:

  • lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
  • bolsa de formação do IEFP;
  • promoção, no âmbito contributivo, de um regime excepcional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
  • medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
  • linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
  • linha de crédito para microempresas do sector turístico no valor de 60 milhões €;

 

Casos excepcionais referentes ao PT 2020:

i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
iv) Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da actividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).

• reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.
• prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

 

A regulamentação das medidas a adoptar será alvo de acompanhamento e explicitação após a sua publicação.

pedro seixas silva vitor furtado sousa cavaleiro associados porto advogados

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Medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos-01


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