Artigo: “IUC sobre veículos importados”

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15/01/2020

AT reconhece que tem usado fórmula ilegal para calcular o IUC sobre os veículos importados

 

A Autoridade Tributária e Aduaneira veio reconhecer que tem usado uma fórmula de cálculo ilegal para cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC) sobre os veículos importados, situação que se tem verificado desde 2007.

No fundo, ao contrário do que seria suposto, a AT calculava o imposto tendo como referência o ano de importação do veículo (e não o ano da primeira matrícula), ignorando dessa forma os reais anos de vida do veículo, tributando-o como se de um veiculo novo se tratasse.

Na base desta tomada de posição por parte da Autoridade Fiscal estão os diversos processos judiciais e arbitrais em que a AT tem sido, sucessivamente, obrigada a devolver os valores cobrados indevidamente, acrescidos de juros de mora. Já em 2018 o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha considerado esta prática, uma distorção fiscal ilegal.

Em consequência desta tomada de posição, abre-se agora a possibilidade de os proprietários de veículos importados poderem reclamar dos valores que lhes foram indevidamente exigidos.

Neste sentido, deverão tomar a iniciativa de, junto da AT, solicitar a revisão oficiosa do imposto. Pese embora esta prática se verificar desde 2007, a correcção apenas poderá ser feita no máximo tendo em conta os últimos quatro anos (limitação prevista no Código de Procedimento e Processo Tributário).

Este procedimento de revisão oficiosa configura-se como uma reclamação relativa à liquidação de IUC, que procurará que a AT revogue os actos tributários a este respeito.

alvaro pinto marques advogado cavaleiro e associados

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Artigo IUC Veículos Importados-01


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