Alertas Fiscais no Âmbito do Brexit
.
Ainda que a Diretiva IVA preveja, em matéria da localização das prestações de serviços, regras relativas a serviços transfronteiriços entre os Estados-Membros, ou entre estes e países territórios terceiros, consoante a natureza do serviço, o estatuto do adquirente e o lugar onde o mesmo é materialmente executado, o termo do período transitório pode ter um impacto para os sujeitos passivos estabelecidos no Reino Unido que prestem serviços no território nacional e, para os sujeitos passivos estabelecidos no território nacional que prestem serviços no Reino Unido.
.